Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decide que carece de respaldo legal a exigência de comprovação de lastro financeiro do terceiro interessado na aquisição de ativo imobiliário de sociedade empresária em recuperaçã

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decide que carece de respaldo legal a exigência de comprovação de lastro financeiro do terceiro interessado na aquisição de ativo imobiliário de sociedade empresária em recuperaçã

TJ-MG decidiu recentemente que, no que tange à comprovação de lastro financeiro, tal exigência não possui respaldo legal. Nesse sentido, considerou-se que qualquer interessado pode manifestar interesse na aquisição do bem imóvel, não sendo necessária a comprovação de existência de recursos financeiros suficientes, bastando a concessão de prazo para pagamento do valor ofertado e aceito, sob pena de ser chamado o próximo interessado. Trata-se do Mandado de Segurança n.° 1.0000.17.097477-8/000, 2ª Câmara Cível do TJ-MG, Relatoria do Des. Marcelo Rodrigues.

Fonte: TJMG

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *