Decisão do STJ reacende rixa entre Oi e Pharol

Decisão do STJ reacende rixa entre Oi e Pharol

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que beneficiou a Pharol, terceira maior acionista da Oi, tem potencial para alterar os rumos da recuperação judicial da operadora, a maior já decretada no país. Oi e Pharol travam uma disputa judicial, e arbitral, em torno do plano concebido para pagar uma dívida bruta de R$ 64,5 bilhões, já aprovado pela assembleia de credores em dezembro de 2017.

No último dia 10, em mais um round do conflito societário, a Segunda Seção do STJ decidiu por 5 votos a 2 que a competência para deliberar sobre temas relacionados aos direitos dos acionistas da operadora é de um tribunal arbitral e não da Justiça comum.

Inconformada com os níveis de diluição acionária e as alterações na governança previstas no plano de recuperação judicial, a Pharol (exPortugal Telecom) obteve em março uma liminar arbitral junto à Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), da B3, que determinava que a Oi deveria se abster de implementar os aumentos de capital previstos no plano. A decisão arbitral acabou suspensa por outra liminar (do STJ) e a questão do conflito de competência – Justiça comum versus arbitral – foi julgada em 10 de outubro.

“A decisão é nitroglicerina pura”, diz Antonio Tavares Paes Júnior, sócio do escritório Costa e Tavares Paes Sociedade de Advogados. “Vai afetar não só a Oi mas outras companhias. Mostra que a primazia da Lei de Recuperação Judicial é potencialmente relativa. Não dá para desconsiderar a Assembleia Geral Extraordinária [AGE], o pacto de acionistas.”

Nos últimos dois anos as varas de recuperação judicial vêm assumindo um papel cada vez mais flexível, sustenta um especialista no tema que prefere não se identificar. Como exemplo, a fonte cita a recuperação judicial da Oi. Em março, o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, na qual tramita o processo de recuperação judicial da Oi, afastou membros do conselho de administração indicados pela Pharol e pelo fundo Société Mondiale, que até o início do ano concentrava os investimentos de Nelson Tanure na tele, além de suspender o direito de voto destes acionistas.

Um dos primeiros efeitos da decisão do STJ no embate entre Oi e a antiga Portugal Telecom foi a retirada da pauta do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro do julgamento de recursos apresentados pela Bratel (veículo de investimento da Pharol). O julgamento pelo TJ-RJ sobre a competência da 7ª Vara Empresarial para deliberar a respeito de assuntos relacionados a direitos dos acionistas estava marcado para hoje.

A saída de pauta abriu prazo para a Oi manifestar-se a respeito do tema, uma vez que a Bratel apresentou novos argumentos contidos no voto da ministra Nancy Andrighi, do STJ. Em comunicado ao mercado datado de 11 de outubro, a operadora reforçou que seu “plano de recuperação judicial permanece inalterado.”

“No pior cenário para a empresa [Oi], a decisão sobre assuntos relativos aos acionistas terá que ser deliberada em Assembleia Geral Extraordinária [AGE]”, diz um especialista, sob condição de anonimato. Na prática, ao reconhecer a competência da Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), uma AGE poderia ser convocada para alterar o plano de recuperação já aprovado por credores e homologado pela Justiça. Num cenário mais positivo para a Oi, a assembleia poderia ocorrer e o plano ser referendado, sem alterações.

A decisão do STJ chega num momento em que pontos-chave do plano de recuperação judicial já foram implementados. Concluída em julho, a conversão de dívida em ações pelos detentores de bônus alterou drasticamente a composição acionária da Oi, o que se refletiu na renovação quase total do conselho da tele. A Pharol viu sua fatia na Oi encolher de 22,24% do capital social para 7,85%. Passou da posição de maior acionista, para o terceiro, atrás das gestoras Sollus (9,52% do capital social) e GoldenTree (8,55%).

Com base na decisão do STJ, a Pharol se mobiliza para tentar evitar que outros pontos do plano saiam do papel. A Pharol enviou ontem carta ao presidente do conselho de administração da Oi, Eleazar de Carvalho Filho, avisando que o colegiado e a diretoria da operadora devem “se abster de praticar qualquer medida relativa à implementação do plano de recuperação judicial, sob pena de responsabilização pessoal.”

Na carta, enviada também ao presidente da Oi, Eurico Teles, e ao diretor de finanças e relações com investidores, Carlos Augusto Brandão, a Pharol cita a sentença do STJ para reafirmar que “em operações societárias, devem ser respeitados os direitos do sócios, nos termos da legislação vigente”, conforme previsto na lei que regula o processo de recuperação judicial.

A carta provocou reação imediata da Oi. Em nota enviada ao Valor, a empresa afirmou que “não possui fundamento o entendimento da Bratel de que a decisão do STJ torna inválidas as decisões do juízo responsável pela recuperação judicial da companhia”.

No entendimento da Oi, a decisão “reafirmou a existência de duas jurisdições que devem coexistir harmonicamente, ressalvando que a última palavra sobre a recuperação judicial será dada pela Justiça comum.”

Na interpretação da Oi, “as decisões proferidas pelo juízo da recuperação judicial estão plenamente válidas, assim como o plano de recuperação”. Por último, a Oi disse repudiar o que classificou como “tentativas de desestabilizar o processo de recuperação judicial e criar insegurança para os credores e para a sociedade em geral.”

Fonte próxima à Oi frisa que embora as discussões entre a companhia e alguns de seus sócios a respeito de direitos dos acionistas devam ser submetidas à Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), caberá à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro ratificar ou não as decisões. “Não existe ainda uma arbitragem instalada”, diz a fonte.

A implementação do plano aprovado em dezembro alterou não só a configuração acionária da Oi, mas também o seu estatuto, que anteriormente previa a arbitragem como foro principal para a resolução de conflitos societários. “A discussão agora é sobre perdas e danos”, sustenta uma fonte, fazendo referência a um possível pedido de indenização da Pharol por supostos prejuízos sofridos a partir da aprovação do plano.

“Fatores externos não podem prejudicar o direito do acionista diligente”, diz Claudio Montoro, professor do Insper e presidente do Instituto Recupera Brasil. “Mas, se ele tinha poderes, medidas judiciais, para evitar a derrocada da companhia e não o fez, será que este acionista tem o direito de reclamar agora?”. Em nota, a Pharol sustenta que “mantém sua disponibilidade para soluções negociadas que permitam o soerguimento pacífico da Oi”, o que em tese pode sinalizar a disposição dos portugueses para negociar uma compensação financeira com a Oi.

Fonte: Valor Econômico.

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