Justiça dá liminar a credores da Odebrecht

Justiça dá liminar a credores da Odebrecht

Por Graziella Valenti, Taís Hirata, Rodrigo Rocha e Camila Maia

A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que autoriza um grupo de cinco bancos credores da Odebrecht a tomar posse das ações da Braskem, que haviam sido dadas em garantia por dívidas da empreiteira. O conglomerado, que detêm 38% do capital da petroquímica, está em recuperação judicial desde o dia 17 de junho deste ano.

A decisão, proferida pelo desembargador Alexandre Lazzarini, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, em uma ação movida pelo banco Itaú, suspendeu a proibição de que as ações sejam executadas – ou seja, permite que sejam vendidas.

A expectativa da Odebrecht é que, mesmo com a liberação judicial, nenhum dos bancos credores execute a venda, com a perspectiva de uma renegociação amigável. Embora tenham dado sinais de que não planejam vender os papéis, os bancos ficaram desconfortáveis com a proibição.

A Odebrecht vai trabalhar para reverter a interpretação negativa, já que o mérito da ação ainda não foi analisado pelo tribunal – o tema ainda será discutido por Lazzarini e mais dois desembargadores da Primeira Câmara do Tribunal Empresarial De São Paulo.

O Valor apurou que, na próxima semana, a Odebrecht fornecerá informações adicionais e diversos argumentos, na tentativa de que o julgamento definitivo mantenha a proteção às ações. Na recuperação judicial, o juiz impediu a execução, não apenas dos papéis da Braskem, como também os da Ocyan e da Atvos, também cedidos em alienação fiduciária a credores.

Desde 2016, as ações da Braskem foram dadas em garantia para cinco bancos credores do grupo Odebrecht – Itaú, Bradesco, BNDES, Banco do Brasi l e Santander. Esses papéis cobrem dívidas de R$ 12,7 bilhões do grupo.

O contrato, selado há três anos, já sofreu dois aditivos. Na primeira vez, permitiu que a Odebrecht ficasse com os recursos da venda da Odebrecht Ambiental, no lugar de serem usados para quitar débitos. Na segunda, a ODB obteve as únicas linhas de crédito novas desde a Operação Lava-Jato – R$ 2,6 bilhões de Itaú e Bradesco. Em todas as vezes, novas dívidas foram atreladas a essa garantia.

Conforme o Valor apurou, quando concederam a linha de R$ 2,6 bilhões, Itaú e Bradesco também negociaram em contrato a possibilidade de vender parte das ações preferenciais da petroquímica – em valor aproximado a R$ 2 bilhões.

Por terem sido dadas como garantia de empréstimo, em tese, as ações da Braskem ficariam de fora da recuperação judicial e poderiam ser executadas para quitar as dívidas, consideradas extraconcursais. No entanto, o juiz que recebeu o pedido da Odebrecht, João de Oliveira Rodrigues Filho, acatou os pleitos dos advogados da empreiteira e protegeu os papéis, impedindo sua execução, por entender que eram bens essenciais à sobrevivência e reestruturação do conglomerado.

Na decisão em que derrubou essa proteção, Lazzarini reconheceu que ações de holdings podem ser consideradas bens essenciais e, portanto, incluídas na recuperação. Contudo, o desembargador entendeu que o entendimento não se aplicaria ao caso da Braskem e da Odebrecht.

Ele argumenta que não faz sentido a empreiteira tentar impedir a execução da dívida após ter concordado por duas vezes – em 2016 e 2018 – em dar os papéis como garantia aos bancos financiadores. O desembargador também descarta a possibilidade de a Odebrecht ter sido mal assessorada, afirmando que, pelo contrário, “são contratos realizados com consultorias e assessorias altamente qualificadas” e que, portanto, a Odebrecht estaria ciente dos riscos assumidos.

“Não se questiona, por ora, a essencialidade da participação acionária para uma holding, mas todas as peculiaridades envolvendo o caso concreto (renegociação da dívida em 2018, quando a empresa já se encontrava em crise, ocasião em que as ações da Braskem foram dadas em alienação fiduciária, além da cessão, pelos bancos, de parte dos dividendos às recuperandas, totalizando o montante de R$ 500 milhões) não justificam a exceção prevista”, defendeu o juiz.

Procurados, a Odebrecht e a Braskem afirmaram que não comentariam a decisão. A assessoria de imprensa do Itaú informou que o banco não se manifestaria a respeito do assunto.

Fonte: Valor Econômico

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