Foi publicado nesta segunda-feira, 10, o acórdão da 4ª turma do STJ que fixou marco temporal definidor dos créditos submetidos aos efeitos de recuperação judicial em favor de produtor rural que exerce atividade empresária.
O entendimento foi no sentido da possibilidade de submissão do produtor rural à recuperação judicial, bem como da inclusão das dívidas existentes antes do registro na junta comercial.