Habilitação de crédito deve contar com parecer do devedor e do Ministério Público

Habilitação de crédito deve contar com parecer do devedor e do Ministério Público

A habilitação de crédito em um processo de recuperação judicial deve contar com manifestação do Ministério Público e da empresa devedora para não configurar cerceamento de defesa. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a habilitação de um crédito trabalhista na recuperação judicial da UTC.

O autor do pedido entrou na Justiça com a pretensão de incluir na classe I (créditos trabalhistas) o valor de R$ 41 mil. A administradora judicial se manifestou pela inclusão de R$ 35 mil, o que foi deferido pelo juiz de primeiro grau, sem pronunciamento do MP e da UTC. A empreiteira recorreu ao TJ-SP questionando “a inclusão automática do crédito trabalhista, sem a sua prévia intimação”, além de alegar violação ao devido processo legal.

O recurso foi acolhido por unanimidade pela 2ª Câmara. Para o relator, desembargador Araldo Telles, “o julgamento da presente habilitação de crédito foi açodado”. Ele afirmou que, apesar de o magistrado ter determinado parecer do Ministério Público e da UTC, acabou se contentando “com a manifestação da sua auxiliar, acolhendo em parte o pedido na esteira do que opinava”.

O relator também citou um parecer da Procuradoria-Geral de Justiça de que é necessária e importante a intervenção do MP nos autos da recuperação judicial da UTC. Sendo assim, para Telles, ficou “evidente o cerceamento de defesa”.

“Por tais fundamentos, dou provimento ao recurso para anular a r. decisão recorrida, determinado o retorno dos autos à origem para regular processamento do incidente, com oportunidade das devedoras e do Ministério Público se manifestar”, concluiu.

2195353-80.2019.8.26.0000

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *