Caso o plano seja rejeitado por uma classe de credores, a Justiça ainda pode homologar a recuperação judicial de uma empresa conforme os critérios do parágrafo 1º do artigo 58 da Lei de Recuperação Judicial e Falências — o chamado cram down.
Assim, a 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro homologou o plano e concedeu recuperação judicial ao Hospital do Amparo, da capital fluminense.
O método do cram down exige que o voto favorável dos credores presentes seja maior do que a metade do valor de todos os créditos presentes; que a aprovação ocorra em pelo menos três classes; e que, na classe que rejeitar o plano, pelo menos um terço dos credores concorde com a proposta.
O plano havia sido recusado apenas pela classe dos credores trabalhistas, de um total de quatro. No total, os credores presentes que votaram pela aprovação representavam 87,45% do valor total, enquanto 41,67% dos credores trabalhistas presentes aprovaram o plano.
A juíza Maria Cristina de Brito Lima também dispensou o hospital de apresentar certidões negativas de débitos fiscais, pois tal exigência seria incompatível com o “soerguimento e a superação da crise econômico-financeira da empresa” e com o “o devido processo legal de cobrança de débito fiscal, os quais sequer estão sujeitos à recuperação judicial”.
Clique aqui para ler a decisão
0179320-70.2021.8.19.0001
Fonte: ConJur