Banco argumentou que o pagamento antecipado é “incompatível com as normas processuais estabelecidas pela Lei de Recuperação de Empresas para o processo de recuperação judicial”
A desembargadora Leila Santos Lopes, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), acolheu recurso do Banco Safra e suspendeu o pagamento antecipado da Americanas a trabalhadores (classe I) e credores de pequeno porte (classe IV), que havia sido autorizado pela 4ª Vara Empresarial do Rio no início da semana passada. Essas dívidas somam cerca de R$ 192 milhões.
O Safra havia recorrido da decisão na última sexta-feira, argumentando que, apesar de a Americanas afirmar que o valor é pequeno em relação à dívida total, esse pagamento antecipado é “incompatível com as normas processuais estabelecidas pela LRE [Lei de Recuperação de Empresas] para o processo de recuperação judicial”.
No agravo de instrumento enviado ao TJRJ, o Safra ainda apontava que a proposta tem caráter irreversível, o que pode ser um problema, considerando que a relação de credores feita pelas recuperandas nem sequer foi ainda checada pelos administradores judiciais. “Causa espanto que a ‘proposta’ tenha sido feita com base numa relação de dívidas ainda tão precária, tão bruta e tão potencialmente integrada por diversos erros”.
Agora, a desembargadora do TJRJ concordou com os argumentos do Safra e concedeu liminar interrompendo os pagamentos. “Somente quando cumpridas as exigências da Lei Recuperacional, o juiz concederá a recuperação judicial do devedor cujo plano não tenha sofrido objeção de credor ou que tenha sido aprovado pela Assembleia Geral de Credores”, diz Lopes em sua decisão, ressaltando que so pagamentos não podem ser feitos antes da aprovação do plano de recuperação judicial.
A juíza também concorda que há risco de dano irreparável ou de difícil reparação, “eis que o pagamento precoce e integral das classes I e IV, de fato, constitui medida irreversível”.
Uma fonte próxima ao Safra diz que esse recurso sobre a decisão que estipulou regras processuais extraordinárias e inéditas para a recuperação da Americanas não representa oposição da instituição ao direito dos trabalhadores. Apenas pedia que o rito da Lei fosse o mesmo para todo o país e para todas as recuperações judiciais e que não se crieasse um rito processual exclusivo para a varejista.
Fonte: Valor Econômico