Deputado Hugo Leal (PSD/RJ) afirma que a necessidade de derrubada de vetos é unânime e tem apoio de várias entidades do setor
O Congresso Nacional deve analisar na próxima semana pedido para derrubar vetos do Poder Executivo apresentados à Lei nº 14.112, de 2020, que reformou a Lei de Recuperação Judicial e Falência. Foi entregue pelo deputado Hugo Leal (PSD/RJ), relator da proposta, e conta com apoio de diferentes associações estaduais de advogados. O Ministério da Economia não se opõe ao cancelamento de alguns vetos.
Em ofício encaminhado ao presidente da Câmara, o deputado alega que o projeto foi elaborado em conjunto com o Ministério da Economia e que alguns vetos não têm “justificativa plausível” e “desequilibram o sistema brasileiro”. Leal se refere especificamente aos pontos que tratam de tributação e sucessão em alienação de bens.
O deputado afirma, no documento, que a necessidade de derrubada desses vetos é unânime e tem apoio de várias entidades do setor.
Um trecho vetado e que Leal pede a rejeição trata da suspensão de execuções trabalhistas contra responsável, solidário ou subsidiário, até a homologação do plano de recuperação judicial ou falência (artigo 6º, parágrafo 10). A justificativa do veto foi de que a previsão “contraria o interesse público por causar insegurança jurídica ao estar em descompasso com a essência do arcabouço normativo brasileiro quanto à priorização dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho”.
O parlamentar também destaca o veto que trata de previsões de que o objeto da alienação na recuperação fica livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza, incluídas a ambiental. O trecho foi vetado porque a Constituição prevê que a responsabilidade de reparação de dano ambiental recai sobre quem causou e também sobre quem adquiriu o bem. Também estaria em desacordo com as obrigações de natureza anticorrupção.
O Ministério da Economia não se opõe à derrubada de alguns vetos. Em resposta ao Valor, o órgão destaca que determinados vetos merecem ser mantidos, como os que tratam das cooperativas e a da Cédula de Produto Rural. Poderiam ser cancelados, acrescenta o órgão, a depender da sensibilidade do Congresso Nacional quanto à segurança jurídica, os que abordam a alienação de ativos e a suspensão de execuções trabalhistas.
Os que tratam de tributos devem ser mantidos, na opinião do ministério. Os vetos aos artigos 6-B e 50-A, “lamentavelmente, ocorreram por razões formais”, de acordo com a pasta. Esses pontos foram vetados por implicarem renúncia de receita sem indicarem o impacto orçamentário (artigos 6-B e 50-A). Esses artigos afastavam o IR e a CSLL sobre ganho de capital obtido na alienação de bens ou direitos pela empresa em recuperação judicial, ou com falência decretada e PIS, Cofins e IR sobre a receita obtida pelo devedor.
De acordo com o ministério, era impossível estimar o ganho de capital e a redução de endividamento que as empresas em recuperação teriam em 2021 e nos dois exercícios financeiros seguintes. A Receita não teria dados suficientes para calcular o impacto orçamentário das renúncias fiscais.
A expectativa do deputado Hugo Leal é que a derrubada de vetos seja analisada na próxima semana. Deve ser realizada uma sessão para analisar esse e outros assuntos, como o pacote anticrime do ex-ministro Sergio Moro e os vetos ao marco legal do saneamento básico. Para derrubar um veto é preciso o apoio de pelo menos 257 dos 513 deputados e de 41 dos 81 senadores.
Fonte: Valor Econômico