Recuperação: Juiz nega igualar crédito extraconcursal a quirografário

Recuperação: Juiz nega igualar crédito extraconcursal a quirografário

Juiz de SC concedeu a recuperação judicial, mas fez a ressalva de que os efeitos dela atingem apenas a empresa recuperanda e os credores efetivamente submetidos aos efeitos da recuperação.

Ao conceder recuperação judicial a uma empresa de transportes, o juiz de Direito Luiz Henrique Bonatelli, de SC, entendeu ser ineficaz cláusula do plano que prevê o pagamento de credores extraconcursais, igualando-os a credores quirografários.

Instituições financeiras, interessadas na recuperação judicial, questionaram a extensão dos efeitos da recuperação judicial. Isso porque o modificativo ao plano de recuperação judicial estabeleceu que os credores detentores de créditos extraconcursais, cujo as garantias constituídas versem sobre bens essenciais a atividade da recuperanda, “receberão seus créditos conforme a classe dos credores quirografários, com a manutenção da posse dos bens essenciais com a recuperanda”.

Ao apreciar o caso, o juiz Luiz Henrique Bonatelli explicou que não há como se estender os efeitos da recuperação judicial aos coobrigados, fiadores e afins, de modo a impedir que os credores possam, contra eles, perseguir seu crédito.

O magistrado ainda relembrou que a lei 11.101/05 “não deixa dúvidas” de que os credores extraconcursais, “como o próprio nome diz”, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial e “portanto, qualquer previsão de pagamento nesse sentido, não tem qualquer validade, salvo concordância do próprio credor extraconcursal”.

Nesse sentido, o juiz concedeu a recuperação judicial, mas fez a ressalva de que os efeitos dela atingem apenas a recuperanda, e os credores efetivamente submetidos aos efeitos da recuperação judicial, sendo ineficaz qualquer disposição em contrário.

Processo: 5074390-40.2020.8.24.0023

Leia a decisão.

Fonte: Migalhas

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