A multa e os honorários advocatícios decorrentes do não pagamento voluntário da dívida – previstos no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC) – também são aplicáveis aos créditos extraconcursais de empresa em recuperação judicial – ou seja, às dívidas que não fazem parte do plano de soerguimento. Entretanto, havendo determinação para que os
Juiz de SC concedeu a recuperação judicial, mas fez a ressalva de que os efeitos dela atingem apenas a empresa recuperanda e os credores efetivamente submetidos aos efeitos da recuperação. Ao conceder recuperação judicial a uma empresa de transportes, o juiz de Direito Luiz Henrique Bonatelli, de SC, entendeu ser ineficaz cláusula do plano que
Segundo a decisão, restou demonstrado que 99,4% dos créditos em reais; 100,2% dos créditos em dólares norte-americanos; e 100% dos créditos em euros já foram pagos. Nesta semana, o juiz de Direito Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP, decretou o fim da recuperação judicial do Grupo
Para o magistrado, ficou demonstrado que a entidade de ensino atende aos requisitos da lei 11.101/05. O juiz de Direito Benicio Mascarenhas Neto, da 2ª vara empresarial de Salvador/BA, deferiu o processamento de recuperação judicial de uma fundação de atividade educacional. Para o magistrado, o pedido atendeu aos requisitos da lei 11.101/05. Valor da causa

