Juíza atende Bradesco e ordena apreensão de e-mails da Americanas

Juíza atende Bradesco e ordena apreensão de e-mails da Americanas

Na decisão, a magistrada levou em consideração o risco de destruição de documentos que podem provar fraude contábil na companhia.

Nesta quinta-feira, 26, a juíza de Direito Andréa Galhardo Palma, da 2ª vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de SP, atendeu ao pedido do Banco Bradesco e determinou busca e apreensão para fazer cópia e backup dos e-mails trocados nos últimos 10 anos entre todos os que foram diretores, membros do conselho de administração, do comitê de auditoria e funcionários das áreas de contabilidade e de finanças da Americanas.

Na decisão, a magistrada levou em consideração o risco de destruição de documentos que podem provar fraude contábil na companhia.

Como se sabe, no último dia 11 de janeiro a Americanas divulgou fato relevante consistente na identificação de “inconsistências contábeis”, proveniente da operação risco sacado, de aproximadamente R$ 20 bilhões, em números preliminares.

Na última quinta-feira, 19, a varejista teve o pedido de recuperação judicial aprovado na Justiça do RJ.

Agora, na Justiça de SP, o Bradesco ingressou com ação de produção antecipada de provas contra a Americanas alegando ser um dos maiores credores da empresa, com aproximadamente R$ 4,7 bilhões.

A financeira sustenta que, a despeito das justificativas apresentadas por representantes da empresa, os diretores, conselheiros, acionistas e auditores permitiram que uma fraude contábil de gigantescas dimensões ocorresse em uma das maiores empresas do Brasil.

Assim sendo, o Bradesco diz que é necessário identificar e demandar os agentes individuais que contribuíram para a consumação da fraude: os administradores, que participaram da elaboração das demonstrações financeiras adulteradas e os acionistas, que aprovaram referidos documentos financeiros.

Na análise preliminar do caso, a juíza verificou que estão presentes os requisitos de admissibilidade para a ação de produção antecipada de prova previstos nos artigos 381 e seguintes do CPC.

A magistrada também reconheceu a competência de SP para julgar a ação, ainda que a ação de recuperação judicial corra no RJ. Segundo a julgadora, o contrato entre a Americanas e o Bradesco elege o foro de Osasco para solucionar controvérsias decorrentes do acordo.

Por fim, a juíza citou o risco de destruição de documentos:

“Tem sido veiculado diariamente nos meios de comunicação as suspeitas de contundente fraude financeira, a atingir uma cadeia volumosa de fornecedores, bancos e acionistas minoritários. Neste quadro, diante da magnitude do fato e potencial responsabilização individual dos agentes envolvidos nas fraudes suspeitas, é razoável supor que provas relevantes e necessárias para verificar a ocorrência de fatos ilícitos correm risco de perecimento. Ainda que a companhia ré tenha supostamente adotado medidas para realizar a apuração dos fatos, como a criação de “Comitê Independente” (fls. 78/79), diante da elevada possibilidade de responsabilização individual em diversas esferas (criminal, administrativa, cível) dos agentes envolvidos com a suposta fraude, não são improváveis os riscos de destruição ou inutilização de provas documentais como “e-mails, ofícios, relatórios internos, etc”.”

Por essa razão, deferiu a medida de busca e apreensão para que todas as caixas de e-mail institucionais dos (i) diretores da Americanas, dos atuais e dos que ocuparam tais cargos pelos últimos 10 anos; (ii) membros do conselho de administração e do comitê de auditoria da Americanas, dos atuais e dos que ocuparam tais cargos nos últimos 10 anos; bem como (iii) dos funcionários da área de contabilidade e de finanças da companhia, dos atuais e dos que ocuparam tais cargos pelos últimos 10 anos, sejam devidamente copiadas.

A magistrada nomeou a consultoria EY para acompanhar a diligência e, posteriormente, conduzir a produção das provas periciais contábeis.

Processo: 1000147-05.2023.8.26.0260
Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

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