Companhia e empresas coligadas planejam liquidar cerca de R$ 192,4 milhões em dívidas com funcionários e pequenos fornecedores no curto prazo com parte do financiamento DIP de R$ 1 bilhão
O juiz titular da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, Paulo Assed Estefan, publicou decisão nesta terça-feira que permite à Americanas fazer o pagamento imediato de débitos trabalhistas (classe I) e a credores de pequeno porte (classe IV).
A varejista, que está em recuperação judicial com dívidas de R$ 42,5 bilhões, havia informado em 10 de fevereiro que os débitos da classe I somam R$ 119,6 milhões. E os da classe IV são de R$ 72,8 milhões.
Grandes bancos como Safra e Bradesco e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro haviam se pronunciado contrários ao pagamento antecipado, ou seja, antes do plano de recuperação judicial ser aprovado pelos credores.
Fonte: Valor Econômico