Companhia e empresas coligadas planejam liquidar cerca de R$ 192,4 milhões em dívidas com funcionários e pequenos fornecedores no curto prazo com parte do financiamento DIP de R$ 1 bilhão O juiz titular da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, Paulo Assed Estefan, publicou decisão nesta terça-feira que permite à
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a confissão da empresa em recuperação judicial sobre a impossibilidade de seguir cumprindo o respectivo plano não configura o seu real descumprimento e, portanto, não autoriza, por si só, a convolação em falência. Para o colegiado, o fato de a sociedade devedora pedir uma
