Ministério Público pede suspensão de decisão que deferiu recuperação judicial da Light

Ministério Público pede suspensão de decisão que deferiu recuperação judicial da Light

No Brasil, concessionárias de serviços públicos de energia elétrica não podem requerer recuperação judicial e extrajudicial, e o MP-RJ destacou que duas concessionárias estão incluídas na recuperação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Massas Falidas, protocolou na segunda-feira (15) recurso (agravo de instrumento) no qual questiona a decisão que aceitou o pedido de recuperação judicial da holding da Light e estendeu a proteção contra credores às concessionárias Light Serviços de Eletricidade e Light Energia.

O Ministério Público requer a concessão imediata de liminar para suspensão da decisão. No Brasil, concessionárias de serviços públicos de energia elétrica não podem requerer recuperação judicial e extrajudicial, por força da Lei nº 12.767, de 2012.

“[As empresas] Light Serviços Elétricos e Light Energia, concessionárias de serviço público, após reconhecerem que a legislação veda expressamente a aplicação do regime de recuperação judicial às suas empresas, formularam pleito de extensão dos efeitos benéficos, proveitosos e vantajosos do processamento do pedido de recuperação judicial”, diz MP-RJ no recurso apresentado ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

No documento, o MP-RJ destaca que as duas concessionárias de energia incluídas na recuperação judicial “não integram o polo ativo da recuperação judicial”, e por isto “não poderão sofrer falência nas hipóteses de convolação [mudança] da recuperação em quebra previstas na lei de regência”.

Na visão do Ministério Público, as concessionárias da Light “obterão os bônus da lei sem qualquer ônus; alcançarão benefícios sem nenhuma responsabilidade, uma vez que somente a holding não operacional do Grupo […] é que poderá ir à quebra, eis que apenas ela figura singularmente como recuperanda no processo”.

Agência da Light no Rio de Janeiro — Foto: Divulgação/Light
Agência da Light no Rio de Janeiro — Foto: Divulgação/Light

Fonte: Valor Econômico

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