Os bancos conseguiram um importante precedente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir o recebimento de valores emprestados a empresas que entraram em recuperação judicial. A 4ª Turma da Corte decidiu que créditos garantidos por cessão fiduciária (recebíveis) estão fora do processo de recuperação. A decisão, proferida no dia 5, foi unânime. Foi a
Desde o julgamento dos embargos de divergêcia em agravo nú 1.179.654-SP, em março de 2012, pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 3ª e a 4ª Turma da Corte parecem haver firmado jurisprudêcia no sentido de que o avalista responderá sempre, exceto na hipótese de ser também sócio da devedora principal.