INTRODUção Paralelamente ao desenvolvimento da atividade comercial, marcado pela acentuada importância da moeda como ferramenta para aquisição de bens e riquezas, surgiram mecanismos objetivando a absoluta tutela dos credores, sendo que nos tempos mais remotos do Direito Romano era até mesmo possível exigir o cumprimento das obrigações do devedor com sua própria vida e liberdade.
3. A FALÊNCIA DECORRENTE DA IMPONTUALIDADE A instalação de um quadro de crise no âmbito de uma empresa não mais implica, nos dias atuais, em sua necessária dissolução. Possuindo a atual legislação como foco a preservação e a recuperação da sociedade empresária que passa por momentâneas dificuldades econômico-financeiras não deixou, contudo, de tratar com a
5. SUGESTÃO PROPOSTA Ao lado das inovações implementadas pela atual lei falimentar, as quais visam responder não apenas aos anseios dos credores e devedores, mas também proteger outros interesses que gravitam em torno da atividade empresarial, constata-se que o legislador ordinário vem manifestando preocupação em acelerar os mecanismos de satisfação do credor. Nesse sentido, ressalte-se
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2012.0000532235 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação n° 0000834- 32.2012.8.26.0309, da Comarca de Jundiaí, em que é apelante BANCO BBM S/A, são apelados INTERNATIONAL FOOD COMPANY INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A (MASSA FALIDA) e IFC – INTERNATIONAL FOOD COMPANY INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A (FALIDO(A)). ACORDAM,
A 3ª e 4ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm decidido “levantar o véu da pessoa jurídica no processo falimentar para estender os efeitos da falência às sociedades do mesmo grupo econômico” (REsp. n° 228357/SP, entre outros), quando provado abuso da personalidade jurídica da falida em prejuízo de credores, No estudo “Extensão da