Dona de usinas sucroalcooleiras está em processo de recuperação e teve o plano aprovado pelos credores Os credores da Renuka Vale do Ivaí, dona de duas usinas sucroalcooleiras no Estado do Paraná, aprovaram o plano de recuperação judicial da empresa. Foram renegociados R$ 820 milhões. A companhia entrou em recuperação em 2015 juntamente com a
A Renova Energia comunicou ao mercado nesta quarta-feira (1º) que concluiu a venda da Unidade Produtiva Isolada (UPI) Brasil PCH, nos termos da recuperação judicial da companhia. A alienação foi realizada pelo valor de R$ 1,1 bilhão. De acordo com a companhia, os recursos da operação foram utilizado para liquidação antecipada de empréstimo da subsidiária
Credores que ainda não receberam os créditos devidos ficariam obrigados a novas negociações Advogados que atuam na área de insolvência preveem uma nova leva de pedidos de recuperação judicial. Mas em formato completamente diferente do que se viu até aqui. Os pedidos, dizem, devem partir de empresas que já estiveram em processo de reestruturação anteriormente.
Recurso só será aceito quando houver desentendimento entre o juiz da vara de execução fiscal e o juiz que cuida do processo de reestruturação O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou de entendimento sobre a apresentação de conflitos de competência por empresas em recuperação judicial que têm bens penhorados para pagamento de tributos. A partir
O valor da operação com o fundo de investimentos em participações em infraestrutura foi de R$ 265,8 milhões A Renova Energia, em recuperação judicial, comunicou na noite desta quarta-feira (24) que homologou a transação de venda da UPI Enerbrás para o fundo de investimentos em participações em infraestrutura Vinci Partners pelo valor de R$ 265,8
Colegiado reconheceu que existia o interesse em agir por ocasião da propositura da execução de origem. Ao acolher recurso de banco, a 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu que o ônus sucumbencial deve ser atribuído às empresas embargantes, uma vez que existia o interesse em agir por ocasião da propositura da execução de
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sub-rogação do crédito em recuperação judicial transfere ao novo credor todos os direitos e privilégios do credor primitivo contra o devedor principal – inclusive a classificação original do crédito, como preceitua o artigo 349 do Código Civil. Com base nesse entendimento, o colegiado deu provimento
Empreiteira baiana, envolvida na Lava-Jato, se dividiu em duas empresas após longa recuperação judicial com sócios diferentes Após encerrar uma longa recuperação judicial, o antigo grupo OAS se dividiu em duas partes. A primeira delas é a Metha, holding 100% controlada pela família Mata Pires, financeiramente reestruturada, mas que ainda tenta se reerguer com novos
Empresa formada a partir de ativos da OAS precisa recorrer a proteção judicial; dívida é da ordem de R$ 4 bilhões A Coesa, grupo que surgiu a partir da aquisição de ativos da antiga OAS, iniciou uma nova recuperação judicial, com sete empresas. O pedido foi protocolado em 15 de outubro e aceito pela Justiça
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a suspensão da execução fiscal – determinada pelo artigo 7º-A, parágrafo 4º, inciso V, da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência – LREF) – afasta o óbice da dupla garantia e permite a habilitação do crédito público na falência. O dispositivo é uma inovação trazida