O juízo de 1º grau havia negado a homologação da compra, “sob o fundamento de que o montante arrecadado é irrisório e não atende aos interesses do processo”. A 1ª câmara reservada de Direito Empresarial do TJ/SP homologou venda de imóvel, arrematado em leilão, por preço equivalente a 10% do valor de avaliação. Segundo o colegiado,
