Sociedade de propósito específico (SPE) com patrimônio de afetação, próprio para um determinado empreendimento, não se sujeita à recuperação judicial, pois tal tipo de patrimônio é independente daquele do incorporador. Portanto, não responde por dívidas estranhas às da empresa. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, manteve decisão que
O fato de o ingresso no mercado livre de energia elétrica ser benéfico para o crescimento econômico de uma empresa em recuperação judicial não autoriza que ela o faça sem cumprir os específicos requisitos definidos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu
Iniciado em junho de 2016, o processo de recuperação judicial da Oi deve ser concluído ainda neste ano de acordo com fonte que acompanha em detalhes os desdobramentos do caso O juiz responsável pelo processo de recuperação judicial da Oi, Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, rejeitou os argumentos de bancos

