Ao decidir, juíza considerou a atual redação do art. 61 da lei 11.101/05. A juíza de Direito Lorena Teixeira Vaz, da vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho de Betim/MG, decretou o encerramento do processo de recuperação judicial de uma empresa antes do decurso do biênio fiscalizatório,
O estado de recuperação judicial da empresa, por si só, não pode impedir sua participação em licitação, nem a celebração de um contrato administrativo, desde que fique demonstrada sua capacidade econômica para executar o serviço. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso especial da Universidade Federal do
O juiz Gilberto Schafer, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, homologou o plano de recuperação judicial da Rede Metodista de Educação. Dessa forma, foram confirmadas as condições e prazos para pagamento de dívidas do grupo com credores. O plano de recuperação aponta que o grupo está presente em cinco estados, tem cerca de 15,5