A prisão de sócios não serve para justificar a decretação de falência de uma empresa que está em recuperação judicial. O entendimento é da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A empresa Saferchem Comércio e Material Plástico teve a falência decretada pela primeira instância da Justiça paulista. Segundo o TJ-SP, no
Trata-se de preparação para uma segunda recuperação judicial. Nesta quinta-feira, 2, o juiz de Direito Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª vara Empresarial do RJ, atendeu ao pedido da Oi e concedeu liminar que a protege dos credores com os quais soma dívidas de cerca de R$ 29 bilhões, incluindo bancos e detentores de títulos.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou incabível a fixação de honorários de sucumbência em favor do administrador judicial nas ações de recuperação judicial. Segundo o colegiado, o administrador deve ser remunerado de forma própria, pela empresa em recuperação, nos limites previstos peloartigo 24 da Lei 11.101/2005. No caso que originou o recurso especial, após

