Trata-se de preparação para uma segunda recuperação judicial. Nesta quinta-feira, 2, o juiz de Direito Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª vara Empresarial do RJ, atendeu ao pedido da Oi e concedeu liminar que a protege dos credores com os quais soma dívidas de cerca de R$ 29 bilhões, incluindo bancos e detentores de títulos.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou incabível a fixação de honorários de sucumbência em favor do administrador judicial nas ações de recuperação judicial. Segundo o colegiado, o administrador deve ser remunerado de forma própria, pela empresa em recuperação, nos limites previstos peloartigo 24 da Lei 11.101/2005. No caso que originou o recurso especial, após
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