Decisão da 3ª Turma considera mudanças na lei de recuperação e falências pela Lei 14.112, de 2020 A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) formou um novo entendimento sobre a competência para a execução (cobrança) de créditos extraconcursais — originados após a decretação da recuperação judicial de uma empresa. O
O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, acolheu o pedido de recuperação judicial de empresas do grupo Odebrecht. A decisão suspende execuções, arrestos, penhoras e demais constrições contra as recuperandas por credores sujeitos à recuperação, pelo prazo de 180 dias, e também o curso
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de uma sentença na qual o juízo falimentar decidiu acerca da prescrição intercorrente de créditos tributários em sede de habilitação de crédito. Na origem, um município pleiteou a habilitação de crédito tributário no processo de falência de uma empresa. O juízo concedeu parcialmente a habilitação e declarou
