O art. 17 da Instrução Normativa n° 1.891 de 2019 previa que o prazo de parcelamento para empresas em recuperação judicial era de 84 meses. A alteração dada pela Lei n° 14.112 de 2020, que atualiza a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária. –
Colegiado negou recurso de empresa contra decisão que não reconheceu a renúncia tácita da garantia fiduciária. A 13ª câmara de Direito Privado do TJ/SP considerou que o ajuizamento de execução não significa renúncia tácita de garantia fiduciária, O colegiado considerou, ao negar recurso de empresa em recuperação judicial, que não se poderia concluir que a

