Por maioria, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a anuência do titular da garantia real ou fidejussória é indispensável para que o plano de recuperação judicial possa estabelecer a sua supressão ou substituição. Para os ministros, a cláusula que estende a novação aos coobrigados só tem efeito para os credores
Colegiado entendeu que o produtor buscou o status de empresário rural apenas para pleitear recuperação judicial e se furtar do pagamento de dívidas pessoais contraídas anteriormente ao respectivo registro perante a junta comercial. “Não há como admitir que o produtor rural seja beneficiado pela recuperação judicial quando, ao longo de anos, assumiu obrigações e dívidas