Juíza também nega pedido para que processo seja alterado para falência, o que faria clube ter bens leiloados e atividades encerradas. Acordo com credores continua pendente A Justiça de Minas Gerais decidiu prorrogar o prazo da recuperação judicial do Cruzeiro em mais 180 dias. A decisão é da juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo não reconheceu o conflito de competência apontado pela rede varejista Americanas e negou seu pedido para que fossem reunidas na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – onde corre o processo de recuperação judicial do grupo – as ações de produção antecipada de provas movidas por
AASP, IDRE – Instituto de Direito de Recuperação de Empresas e o IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo convidam a advocacia de todo o país para participarem do “Congresso de Direito da Insolvência em homenagem ao Professor Manoel Justino Bezerra Filho”, que acontece dia 16/3, a partir das 9h, na Unidade Centro. O evento é gratuito e as
Companhia e empresas coligadas planejam liquidar cerca de R$ 192,4 milhões em dívidas com funcionários e pequenos fornecedores no curto prazo com parte do financiamento DIP de R$ 1 bilhão O juiz titular da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, Paulo Assed Estefan, publicou decisão nesta terça-feira que permite à
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a confissão da empresa em recuperação judicial sobre a impossibilidade de seguir cumprindo o respectivo plano não configura o seu real descumprimento e, portanto, não autoriza, por si só, a convolação em falência. Para o colegiado, o fato de a sociedade devedora pedir uma
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