A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de recuperação judicial da Oi, competente para decidir sobre a possibilidade de levantamento de valores depositados pela empresa na Justiça estadual de Santa Catarina. Depositados como garantia do juízo no âmbito de ação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, reformou acórdão em que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) indeferiu o pedido de desistência de agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau que concedeu recuperação judicial e homologou o respectivo plano. Duas locadoras de veículos entraram com agravo de instrumento contra a decisão que
A remuneração do administrador judicial deve ser fixada pelo juízo com base nos critérios legais e não pode se sujeitar à forma de pagamento estabelecida pelo plano de recuperação da empresa, pois a exigência de imparcialidade impede que haja negociação com os devedores ou com os credores. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do
A operação de financiamento será feita através da emissão de debêntures (títulos). O juiz de Direito Paulo Assed Estefan, da 4ª vara Empresarial do RJ, autorizou Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Beto Sicupira – acionistas de referência da Americanas – a emprestarem até R$ 2 bilhões à varejista, como uma operação de financiamento. A
Apuração será conduzida simultaneamente às averiguações já instauradas, sob fiscalização do juiz responsável pelo processo O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde corre o processo de recuperação judicial da Americanas, nomeou a Moore Brasil para investigar fatos ou condutas que resultaram nas inconsistências contábeis reportadas pela varejista e
Decisão judicial aponta inadimplência de R$ 1,6 milhão e relatos de “indícios de fraudes” por sócios Uma decisão da Justiça de São Paulo decretou a falência da Livraria Cultura, após descumprimento de termos no plano da recuperação judicial da rede. A decisão cita, segundo administradores judiciais da companhia, a inadimplência de R$ 1,6 milhão e
A prisão de sócios não serve para justificar a decretação de falência de uma empresa que está em recuperação judicial. O entendimento é da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A empresa Saferchem Comércio e Material Plástico teve a falência decretada pela primeira instância da Justiça paulista. Segundo o TJ-SP, no
Trata-se de preparação para uma segunda recuperação judicial. Nesta quinta-feira, 2, o juiz de Direito Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª vara Empresarial do RJ, atendeu ao pedido da Oi e concedeu liminar que a protege dos credores com os quais soma dívidas de cerca de R$ 29 bilhões, incluindo bancos e detentores de títulos.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou incabível a fixação de honorários de sucumbência em favor do administrador judicial nas ações de recuperação judicial. Segundo o colegiado, o administrador deve ser remunerado de forma própria, pela empresa em recuperação, nos limites previstos peloartigo 24 da Lei 11.101/2005. No caso que originou o recurso especial, após
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível suspender a habilitação de crédito, na recuperação judicial, até que seja definida a existência do próprio crédito e seu respectivo valor na Justiça arbitral, nos casos em que houver cláusula contratual prevendo a resolução de litígio por meio da arbitragem. O entendimento foi estabelecido



