Duas empresas obtiveram sucesso e conseguiram homologar seus respectivos planos de recuperação judicial mesmo sem a certidão negativa de débito fiscal (CND), conforme exige a lei. A Naga, do setor de alimentos, e o Laboratórios Baldacci apresentaram um plano de equacionamento de suas respectivas dívidas com o Fisco. A leitura dos desembargadores que julgaram os pedidos foi
3ª turma negou recurso de uma empresa de transportes que defendia estar sujeita à recuperação judicial a garantia fiduciária prestada por terceiros. A 3ª turma do STJ negou recurso de uma empresa de transportes que defendia estar sujeita à recuperação judicial a garantia fiduciária prestada por terceiros. O colegiado salientou que a Corte possui entendimento
O titular de crédito que for voluntariamente excluído do plano de recuperação judicial tem a prerrogativa de decidir não habilitá-lo, optando pela execução individual após o término do processo. Não é possível, portanto, impor ao credor retardatário a submissão de seu crédito ao quadro de credores, ainda que o plano preveja a inclusão de créditos
