A partir do dia 5 de novembro, as empresas em situação de recuperação judicial, falência ou, ainda, com inscrição estadual cancelada ou baixada poderão fazer o cadastro para o parcelamento de dívidas pelo Retoma Paraná. O programa é do Governo do Estado, operacionalizado pela Secretaria da Fazenda. A medida foi regulamentada por meio de Decreto (9.090/2021), do
O programa de parcelamento “Em Recuperação” já está disponível para pedido de adesão por empresas em recuperação judicial. Com modalidades que preveem prazos de até 180 meses, o governo do Estado, por meio da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), oportuniza que empresas em dificuldade financeira ajustem seu programa de recuperação incluindo dívidas
Várias empresas em recuperação judicial acionaram o STJ pedindo afirmando que há, sim, previsão legal expressa que permite a limitação de pagamento dos créditos trabalhistas. Os ministros da 4ª turma do STJ deram início ao julgamento de recurso especial no qual se discute a sujeição de créditos trabalhistas, no âmbito de recuperação judicial, ao limite